Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 154 · Pág. 83

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 16ª Superintendência Regional - Belo Horizonte › MG

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO Nº 59502.000482/2026-37-e ESPÉCIE: O Contrato nº 16.0031.00/2025, entre a CODEVASF e a empresa MSO SERVIÇOS E TERCEIRIZADA LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.059.127/0001-08, vencedora do certame, foi assinado em 02/03/2026. RESUMO DOS FATOS: a empresa MSO SERVIÇOS E TERCEIRIZADA LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.059.127/0001-08 em nenhum mês da vigência docontrato realizou os pagamentos no 05º dia útil do mês. Em relação aos auxílios transporte e refeição sempre atrasou os repasses. Mesmo após as notificações e comunicados, a empresa nunca respondeu a CODEVASF. Como a empresa não entregou dentro do prazo previsto, incorreu em inexecução total do Contrato, sendo passível de aplicação de sanção administrativa. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL - Contrato 16.0031.00/2025, Item 11. Cláusula 11.1 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Para a apuração das infrações contratuais ou outras cometidas nas Licitações, a Codevasf, respeitados o contraditório e a ampla defesa, deverá instaurar processo para apuração da responsabilidade do infrator, podendo impor a penalidade de advertência ao contratado ou licitante: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Contrato 16.0031.00/2025, II - Multa, na forma prevista neste contrato; III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEVASF, por prazo não superior a 2 (dois) anos, Por oportuno, informo que o não atendimento da providência ou o atendimento fora das condições contratuais ensejará a instauração de procedimento administrativo específico, com base na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, bem como a legislação correlata. O processo será conduzido obedecendo as seguintes fases: a) Fase preliminar, b) Fase da defesa prévia, c) Fase de aplicação da sanção, d) Fase recursal. Diante do exposto, solicito que as justificativas ou esclarecimentos sejam encaminhados por escrito, acompanhada dos documentos comprobatórios, assinada pelo representante legal da Empresa, e encaminhada à Eduardo Moura Soares, no endereço Av. José Cândido da Silveira, 1.200. Bairro Horto Florestal. Belo Horizonte - MG. CEP: 31035-536 no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, tendo em vista a passível aplicação de sanções administrativas. Em 14 de agosto de 2026 EDSON MOURA SOARES Superintendente Regional