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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 154 · Pág. 11
EDITAL DE INTIMAÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 37 da Instrução Normativa nº 171/2025 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa MAGEPUL WEB PUBLICIDADE E MARKETING LTDA - CNPJ: 53.198.596/0001-42, para ciência da Análise nº 157, que decide pelo reenquadramento para obra "comum" do(s) registro(s), com todos os efeitos que lhes são inerentes, inclusive os tributários, sendo desconsiderada a redução prevista no art. 28-A da Instrução Normativa Nº 95/2011, DECISÃO esta exarada no processo 01416.000742/2025-82.
Conforme previsto na Instrução Normativa 171/2025, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Superintendência de Fiscalização - que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários.
Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2026.
Bruno Henrique da Silva Miguel
Coordenador de Fiscalização Tributária
