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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 154 · Pág. 132

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

IneditoriaisConfederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG

Texto integral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO CONVOCA REUNIÃO O Presidente do Conselho de Administração do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Setor de Diversões Sul - SDS, Bloco O, nº 39, Ed. Venâncio VI, Salas 112 e 113, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.393-905, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso I, do Estatuto Social, e em conformidade com o disposto no art. 32, §1º, do mesmo Estatuto, convoca os membros do Conselho de Administração para a Reunião Extraordinária a se realizar no dia 27 de agosto de 2026, às 09h00 (nove horas), por meio de videoconferência, com a seguinte ordem do dia: ORDEM DO DIA: Nomeação e posse dos membros da Secretaria Executiva responsável pela gestão operacional do INSTITUTO, para o primeiro mandato de 2 (dois) anos, nos termos do art. 31, inciso I, art. 86, parágrafo único e art. 37 do Estatuto Social, e da deliberação da Assembleia Geral de Constituição realizada em 30 de julho de 2026, que atribuiu ao Conselho de Administração a competência para proceder à referida nomeação. DO ACESSO À REUNIÃO: A reunião será realizada exclusivamente por meio de videoconferência, em plataforma eletrônica que assegurará a identificação dos participantes e o registro das deliberações, nos termos do art. 32, §3º, do Estatuto Social. O link de acesso e as instruções de conexão serão encaminhados aos membros do Conselho de Administração por meio eletrônico, juntamente com a presente convocação. DO QUÓRUM E DA VALIDADE: A reunião será instalada com a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho de Administração, e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao Presidente do Conselho de Administração o voto de qualidade em caso de empate, nos termos do art. 32, §2º, do Estatuto Social. DA ATA: As deliberações serão registradas em ata, lavrada e assinada pelos presentes, nos termos do art. 32, §4º, do Estatuto Social, observado o disposto no art. 39 e seu parágrafo único quanto ao registro e publicação da ata de nomeação e posse dos membros da Secretaria Executiva. Brasília-DF, 14 de agosto de 2026. MARCOS VINICIUS DIAS NUNES Presidente do Conselho de Administração