Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 154 · Pág. 115

AVISO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Texto integral

AVISO O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 86 do Regimento Interno do DNIT, após análise dos fatos constantes nos autos do Processo nº 50600.022720/2025-00, DECIDIU, em segunda instância, pelas razões de fato e de direito consignadas na Decisão Administrativa de Segunda Instância (SEI nº 23478447), por CONHECER do Recurso Administrativo (SEI nº 23278199) para, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Consórcio Operação PIAF, exclusivamente para redimensionar o valor da multa aplicada, fixando-a em R$ 536.860,50 (quinhentos e trinta e seis mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta centavos), em observância aos limites decorrentes da obrigação principal inadimplida, nos termos do art. 412 do Código Civil e da orientação jurídica exarada pela Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT (SEI nº 24779734 e nº 24779738), mantendo-se, no mais, a Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 22790782). THIAGO BORGES PITOMBEIRA Diretor de Infraestrutura Rodoviária substituto