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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 154 · Pág. 125

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Medicina Veterinária

Texto integral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições contidas na Resolução do CFMV n.º 1.665, de 28 de agosto de 2025, CONVOCA os Delegados-Natos e os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária - CRMVs, para a adoção das providências relativas à Assembleia-Geral em que serão eleitos os membros que comporão o CFMV para o triênio 2026/2029. As eleições serão realizadas no dia 27 de outubro de 2026, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), de forma ininterrupta, na Sede do CFMV, situada no SIA Trecho 6, Lotes 130/140, Brasília-DF, mediante sistema eletrônico de votação, conforme as regras estabelecidas na Resolução do CFMV n.º 1.665/2025. Havendo necessidade de outro(s) escrutínio(s), este(s) será(ão) realizado(s) no mesmo dia, imediatamente após a proclamação do resultado e na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 20, da Resolução do CFMV n.º 1.665/2025. As comunicações realizadas durante o processo eleitoral serão feitas exclusivamente pelo e-mail informado no ato do protocolo da inscrição da Chapa, ressalvados os casos de publicação no DOU, nos termos do art. 19 da Resolução do CFMV n.º 1.665/2025. Toda comunicação dirigida à Comissão Eleitoral Federal - CEF pelas Chapas ou seus membros deverá ser realizada exclusivamente por meio do endereço eletrônico cef@cfmv.gov.br, não sendo considerados, para fins do processo eleitoral, contatos realizados por outros meios. Nos termos dos arts. 13, § 2º, e 18, alínea "j", da Lei n.º 5.517/1968, cada CRMV terá direito a 03 (três) Delegados-Eleitores, sendo 02 (dois) Delegados-Natos e 01 (um) Delegado-Eleito. A escolha do Delegado-Eleito deverá ocorrer em Sessão Plenária do respectivo CRMV, a ser realizada entre os dias 07 de setembro e 07 de outubro de 2026, nos termos do §4º, art. 19, do Anexo ao Decreto n.º 64.704/1969. Os documentos relativos aos Delegados-Eleitos devem ser remetidos pelo respectivo CRMV ao CFMV, exclusivamente por meio do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), em processo próprio, até 15 (quinze) dias corridos após o término da respectiva eleição, conforme §5º do art. 19 do Anexo ao Decreto n.º 64.704/1969, mediante o envio da ata da Sessão Plenária que deliberou sobre sua escolha, em sua versão integral, sendo vedado o encaminhamento exclusivo de extrato, nos termos do art. 16 da Resolução do CFMV n.º 1.665/2025. O registro de Chapas será realizado exclusivamente por meio eletrônico, no período de 18 de agosto de 2026 a 16 de setembro de 2026, mediante encaminhamento da documentação exigida na Resolução do CFMV n.º 1.665/2025 para o endereço eletrônico cef@cfmv.gov.br. Será considerado tempestivo o registro da chapa cuja documentação for recebida no endereço eletrônico indicado até as 17h (dezessete horas), horário oficial de Brasília-DF, correspondente ao término do expediente de atendimento ao público do CFMV, conforme o disposto no §1º do art. 30 da Resolução do CFMV n.º 1.665/2025. Os Delegados-Eleitores deverão comparecer ao local da eleição munidos de documento oficial de identificação com foto. O voto será exercido exclusivamente pelos Delegados-Eleitores regularmente habilitados, na forma da legislação de regência e das orientações expedidas pela Comissão Eleitoral Federal e pela Mesa Eleitoral. Outras informações relacionadas ao pleito, bem como modelos de documentos constarão no sítio eletrônico https://www.cfmv.gov.br/eleicaocfmv/. O presente pleito é regido pela Lei n.º 5.517/1968, Decreto n.º 64.704/1969, Resoluções do CFMV n.º 856/2007 e n.º 1.665/2025, aplicando-se subsidiariamente a legislação eleitoral ordinária, especificamente as Leis n.º 4.737/1965, nº 9.504/1997 e a Lei Complementar n.º 64/1990, no que couber. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente