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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 154 · Pág. 137

AVISO DE CREDENCIAMENTO

Governo do EstadoGoverno do Estado do Maranhão › SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Texto integral

AVISO DE CREDENCIAMENTO O ESTADO DO MARANHÃO, através da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES, situada na Rua das Gardênias, nº. 25, Q 01, Bairro Jardim Renascença, CEP: 65.075-780 - São Luís/MA, inscrita no CNPJ/MF n° 02.940.097/0001-48, doravante denominada CREDENCIANTE, neste ato representada pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, o Sr. LIVIO JONAS MENDONÇA CORRÊA, brasileiro, portador da CI nº 5991D CREA/MA e do CPF nº ***.309.***.34, CREDENCIA a ASSOCIACAO DAS QUEBRADEIRAS E QUEBRADORES DE COCO DO BAIRRO NOVA JERUSALEM (CNPJ 09.572.556/0001-27), com sede na Rua Rio Grande do Norte, nº 2565, Codó/MA, doravante denominada CREDENCIADA, neste ato representada por MARIA DOS MILAGRES DA SILVA BORBA, CPF: 810.***.293-**, no Credenciamento n° 01/2025 - CSL/SEDES, em observância às disposições previstas no art. 74, IV , art. 78, I e no art. 79, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis, para seleção e contratação de associações, cooperativas (organizações fornecedoras) e/ou Unidades de Beneficiamento de Leite e derivados (unidades de beneficiamento de leite e derivados) para a realização dos serviços de captação, beneficiamento e transporte de leite pasteurizado integral, oriundo da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA Leite, na forma que segue: ORD. MUNICÍPIO COTA QUINZENAL (L) COTA MENSAL (L) 01 ALTO ALEGRE 4.730 9.460 02 BACABEIRA 6.270 12.540 03 CODÓ 9.900 19.800 04 COROATÁ 5.500 11.000 05 MATOES DO NORTE 1.650 3.300 06 MIRANDA DO NORTE 2.200 4.400 07 PERITORÓ 3.850 7.700 08 ROSARIO 3.850 7.700 09 SANTA RITA 3.850 7.700 10 SÃO MATEUS 6.600 13.200 11 TIMBIRAS 3.300 6.600 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO DESCREDENCIAMENTO 1.1. Os motivos que ensejam o descredenciamento estão estabelecidos no art. 23, do Decreto nº 11.878/2024, bem como no Edital de Credenciamento e no Termo de Referência. 1.2. Na ocorrência de qualquer das hipóteses de descredenciamento, os serviços que porventura estiverem em curso deverão ser concluídos normalmente pela CREDENCIADA. 1.3. O descredenciamento da CREDENCIADA acarretará a consequente rescisão do presente Termo de Credenciamento, sem que caiba à CREDENCIADA o direito a indenizações de quaisquer espécies. São Luís/MA, 4 de agosto de 2026. LÍVIO JONAS MENDONÇA CORRÊA Secretário de Estado do Desenvolvimento Social