Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026
DespachoSeção 3 · Edição 154 · Pág. 212
AVISO
Prefeituras › Estado de São Paulo › PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Texto integral
AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5941/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026
EDITAL Nº 15/2026
Objeto: Aquisição de equipamentos médicos, hospitalares, informática, ar condicionado e móveis para escritório, relativos à Emenda Parlamentar n.º 25170010, Proposta n.º 13878.910000/1240-02, destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Mirandópolis. DECISÃO DO PREFEITO - Considerando as razões fáticas e de direito discorridas pela Sra. Pregoeira na Ata dos Trabalhos da Sessão de Julgamento de Recurso, de 05 de Agosto de 2026, e com base no parecer jurídico anexo que acolho como fundamento; DECIDO, a teor do disposto no art. 165, § 2.º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021: a) CONHECER do recurso interposto por FNGTECH INFORMÁTICA LTDA e, no mérito, pelo seu IMPROVIMENTO, mantendo SANDRO VILMAR PIRES - ME, como vencedora do Item 01 - Computador (Desktop - Básico). b) CONHECER do recurso interposto por FNGTECH INFORMÁTICA LTDA e, no mérito, pelo seu IMPROVIMENTO, mantendo SINCES TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA como vencedora do Item 02 - Computador (Desktop - Avançado), DETERMINANDO, com condição de recebimento do bem em fase de execução contratual, o dever da fiscalização do contrato de verificar a efetiva conformidade do equipamento entregue com as especificações declaradas na proposta, sob pena de rejeição, substituição às expensas da contratada e aplicação das sanções cabíveis, na forma dos subitens 3.18 a 3.22 da minuta de contrato e dos subitens 20 e 22.7 do Edital. c) RATIFICAR a decisão da i. Pregoeira, quanto ao Item 10 - Impressora Laser (comum), que CONHECEU do recurso interposto por CENTER COPY IMPORTAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA e, no mérito, em juízo de retratação, DEU-LHE PROVIMENTO para DESCLASSIFICAR a proposta de COMÉRCIO NOVO RUMO LTDA, por descumprimento da especificação técnica de resolução mínima de impressão (art. 59, II, da Lei nº 14.133/2021), DETERMINANDO a convocação da(s) próxima(s) licitante(s) na ordem de classificação remanescente para prosseguimento regular da fase de aceitação e habilitação quanto a este item, observadas as demais disposições editalícias. Fica designada para o dia 25 de Agosto de 2026 (25/08/2026), às 09h00, a retomada da sessão pública de julgamento do item 10, do certame em tela, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil - BLL www.bll.org.br.
Mirandópolis/SP, 13 de agosto de 2026.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
