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AvisoSeção 3 · Edição 154 · Pág. 95
AVISO DE PENALIDADE CAASE 7/2026
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A. › Petrobras Transporte S.A.
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE CAASE 7/2026
A PETROBRAS TRANSPORTE SA - TRANSPETRO, por meio do Gerente Executivo de Gestão de Bens e Serviços, notifica que, com base nos itens 3.2.6, 3.2.6.1, 3.2.6.1.1 e 8.1 do Edital nº. 7004518012, em virtude da desistência do certame, durante a etapa de verificação da aceitabilidade da proposta, face à conduta desta empresa em não responder às diligências feitas pela Pregoeira, resultando na desclassificação do fornecedor da oportunidade e causando prejuízos à TRANSPETRO., foi aplicada à LCA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 21.659.490/0001-02, a sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A TRANSPETRO PELO PRAZO DE 06 (seis) MESES CORRIDOS, com abrangência nacional e extensiva a toda a TRANSPETRO, contados a partir da notificação de sanção, nos termos previstos, no artigo 83, III, da Lei 13.303/2016, e nos artigos 228, 230, III, 233, 234, II e 235, I do Regulamento de Licitações e Contratos da Transpetro (RLCT). Neste período, a LCA COMERCIO E SERVICOS LTDA estará suspensa, no âmbito da Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, ficando impossibilitada de participar de Licitações e de Contratar com a Companhia.
Esta notificação tem vigência a partir da data de sua publicação.
Fica concedido o prazo de 10 dias úteis para interposição de recurso, a contar da data desta publicação.
Caso deseje ter acesso aos documentos que instruíram o processo, visando resguardar a confidencialidade das informações, deverá ser enviada solicitação para o endereço eletrônico abaixo, indicando o e-mail para o qual devem ser encaminhados os documentos requeridos. A solicitação de acesso aos documentos suspende o prazo para recurso até que sejam disponibilizados pela Transpetro.
Eventual recurso ou solicitação de acesso à documentação que instruiu o referido processo devem ser encaminhados para o endereço eletrônico caasetransp@transpetro.com.br e firmados pelo representante legal da empresa com envio de documentação que comprove esta condição.
Cleuber Wudson Torres Queiroz
Gerente Executivo de Gestão de Bens e Serviços
