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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 154 · Pág. 127

AVISO DE PENALIDADE

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, e em cumprimento ao disposto no artigo 118, §4º, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN nº 311/2007 e Decisão COREN-RS nº 015/2025, vem tornar pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, no período de 24/08/2026 a 21/09/2026, à Enfermeira JÊNIFER PRASS, inscrita no COREN-RS sob o nº 118.978, em razão de condenação nos autos do Processo Ético nº 08/2021-E, por infração aos artigos 9º, 12, 13, 21, 41, 48, 56 e 72 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução COFEN nº 311/2007. Porto Alegre/RS, 17 de agosto de 2024. Antônio Ricardo Tolla da Silva Presidente do COREN-RS