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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 154 · Pág. 127
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul
Texto integral
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, e nos termos no artigo 35 e seguintes da Resolução COFEN nº 706/2022, INTIMA a Sra. Julia Martins Braga, médica, para ciência da DECISÃO COREN-RS nº 025/2026, proferida nos autos do Processo Ético nº 43/2023-E. Informa-se que, em julgamento realizado na 512ª Reunião Ordinária de Plenário, que a profissional denunciada, Enfermeira Gabriela Dall Igna Luiza, foi absolvida de todas as acusações.
Nos termos do art. 90 da Resolução COFEN nº 706/2022 (Código de Processo Ético do Sistema COFEN/CORENs), V.Sa. tem o prazo de 15 (quinze) dias para recorrer da Decisão ao Conselho Federal de Enfermagem. O recurso deverá ser protocolado perante o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN-RS, situado na Av. Plínio Brasil Milano, nº 1.155, Bairro Boa Vista, Porto Alegre/RS ou pelo endereço eletrônico: processos.eticos@portalcoren-rs.gov.br. Registra-se que foram realizadas tentativas de comunicação por meio eletrônico e postal, ambas sem êxito, encontrando-se a interessada em local incerto e não sabido, razão pela qual se procede à presente intimação por edital.
Porto Alegre/RS, 10 de agosto de 2026
Antônio Ricardo Tolla da Silva
Presidente do COREN-RS
