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PortariaSeção 2 · Edição 154 · Pág. 25
Portaria UFES nº 895, de 14 de Agosto de 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal do Espírito Santo
Texto integral
Portaria UFES nº 895, de 14 de Agosto de 2026
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo digital nº 23068.028135/2025-17, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida cautelar, o afastamento preventivo do docente KLAUS FABIAN COCO, SIAPE 1782192, do exercício das atribuições inerentes ao cargo de professor e da função de chefia do Departamento de Engenharia Elétrica, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, admitida a prorrogação pelo mesmo prazo, nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º. Durante o período de afastamento, fica vedado ao servidor:
I - frequentar as dependências da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), no campus de Goiabeiras, em Vitória/ES;
II - acessar sistemas eletrônicos institucionais internos, ressalvados aqueles necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa;
III - manter sob sua posse equipamentos, documentos ou outros bens institucionais relacionados ao exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. As restrições previstas neste artigo não impedem o acesso estritamente necessário à prática de atos relacionados ao exercício de sua defesa e ao acompanhamento dos respectivos processos, observadas as orientações da autoridade competente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUSTAQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
