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EditalSeção 2 · Edição 154 · Pág. 93
Edital SMSA/GO/MS nº 10, de 14 de Agosto de 2026
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Texto integral
Edital SMSA/GO/MS nº 10, de 14 de Agosto de 2026
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.065, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, de 31/05/2023, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual dos aniversariantes do mês de Maio/2026:
NOME
SIAPE
SITUAÇÃO
ANA FRANCO RIBEIRO
0546350
Aposentado
ANGELA CINIRA NUNES DIOGO
0546780
Aposentado
HUMBERTO BARBOSA DE SOUZA
0547855
Aposentado
IRACY PEREIRA DOS SANTOS
0495564
Aposentado
JERONIMO DE FREITAS
0546410
Aposentado
MAX LANIO GONZAGA JAIME
6547874
Aposentado
IRIDAN DA SILVA CANDIDO
5579198
Pensionista
LEILA MARIA DE SOUZA
6831532
Pensionista
LOURDES ROZA DE OLIVEIRA CORREIA
6831559
Pensionista
MARLENE FERNANDES DE MORAIS
0615722
Pensionista
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de Agosto/2026. 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (62) 3526-1020 ou pelo e-mail segep.goias@saude.gov.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
MARLI SOREL DE ARAÚJO GONÇALVES
