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PortariaSeção 2 · Edição 154 · Pág. 44
Portaria COGER/SUSEP nº 29, de 14 de Agosto de 2026
Ministério da Fazenda › Superintendência de Seguros Privados › Corregedoria
Texto integral
Portaria COGER/SUSEP nº 29, de 14 de Agosto de 2026
O CORREGEDOR-GERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, do Regimento Interno da SUSEP, aprovado pela Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, em consonância com as disposições da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148, 149 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Instrução Normativa COGER/SUSEP nº 10, de 20 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD destinada a apurar possíveis responsabilidades administrativas relativas aos fatos constantes do Processo SEI original nº 15414.630381/2024-47 e do Processo Eletrônico Correcional - PEC, NUP/Identificador nº 99946000062202575, sob o código ePad nº 26.527, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão, sob a presidência do primeiro:
I - SERGIO AUGUSTO VILLAR PINTO, cargo: Analista-Técnico da SUSEP, matrícula SIAPE nº 1959124 - Presidente;
II - DANIEL LIMA CARVALHO, cargo: Analista-Técnico da SUSEP, matrícula SIAPE nº 1820678 - Membro; e
III - CARLOS GONÇALVES DE ALMEIDA, cargo: Analista-Técnico da SUSEP, matrícula SIAPE nº 1960781 - Membro.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão, prorrogável conforme a legislação aplicável.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO MEYER PIRES JUNIOR
