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PortariaSeção 2 · Edição 154 · Pág. 68

PORTARIA MTE Nº 1.476, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Trabalho e Emprego

Texto integral

PORTARIA MTE Nº 1.476, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I art. 6º do Decreto nº 9.794 de 14 de maio de 2019, e conforme autorização concedida pela Portaria MGI Nº 9.969, de 10 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 11 de novembro de 2025, e de acordo com a Retificação de 19 de maio de 2026 ao Edital nº 63, de 14 de agosto de 2025, publicada em 20 de maio de 2026, Edição nº 93, seção 3, página 90 - Processo nº 19958.205636/2026-11, resolve: Art. 1º Nomear a seguinte candidata habilitada no Concurso Público Nacional Unificado, conforme Retificação de 19 de maio de 2026 ao Edital nº 63, de 14 de agosto de 2025, e com fundamento no inciso I do art. 9º e no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em virtude de aprovação em concurso público, para exercer o cargo efetivo de Auditor-Fiscal do Trabalho do Quadro de Pessoal deste Ministério: SITUAÇÃO DA VAGA - AMPLA Nº INSCRIÇÃO - 2403885856 NOME - NAIANA ZAIDEN REZENDE SOUZA LOTAÇÃO - RR_SRTE/RR CÓDIGO DE VAGA - 0202335 Art. 2º O não comparecimento da candidata para tomar posse no prazo máximo de trinta dias, contados da data da nomeação, será considerado como desistência e acarretará a eliminação do candidato no concurso público, ressalvados os casos previstos em lei. Art. 3º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Ministério do Trabalho e Emprego, faq-orientacoes-para-posse-aft-atualizada-11-11-2025.pdf, em ORIENTAÇÕES PARA POSSE. Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em Ingresso de servidor — Portal do Servidor. Art. 4º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 645/2025/MTE disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/concursos/sei_6553981_oficio_circular_645.pdf, em PDF, conforme orientações Processo SEI nº 19958.205647/2025-10 . § 1º A inspeção médica de que trata o caput deste artigo visa à emissão do atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental, documento obrigatório para a posse. § 2º Os Atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental deverão ser emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com o que estabelece a Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024. § 3º A Declaração que poderá ser utilizada como modelo, mencionada no item 4 do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 645/2025/MTE, disponível em: https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=https%3A%2F%2Fwww.gov.br%2Ftrabalho -e-emprego%2Fpt-br%2Fmodelodecartaparainspenomdicaoficial.odt&wdOrigin=BROWSELINK, deverá ser impressa em duas vias e entregue aos profissionais. Art. 5º Fica estabelecido o endereço eletrônico nomeacaoaft@trabalho.gov.br como o canal oficial de comunicação em caso de dúvidas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ MARINHO