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PortariaSeção 2 · Edição 154 · Pág. 11

PORTARIA DE PESSOAL Nº 270, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Diretoria de Gestão Administrativa

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL Nº 270, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria de Pessoal Nº 892, de 28 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29/07/2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII, do art. 146, do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de Dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, com fundamento no art. 9º, Inciso I, e no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, ainda, tendo em vista o disposto na Portaria MGI Nº 3.114, de 25 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 25 de abril de 2025, Seção 1, edição Extra, nos Editais de abertura do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal para provimento de vagas e formação de lista de espera nº 1, nº 2, nº 3, nº 4, nº 5, nº 6 e nº 7, de 10 de janeiro de 2024, publicados no DOU de mesma data, conforme autorização concedida pela Portaria MGI nº 5.759, de 27 de setembro de 2023, publicada no DOU de 28 de setembro de 2023, de acordo com os Editais de homologação dos resultados finais nº 38, nº 39, nº 40, nº 42, nº 43 e nº 44, de 6 de março de 2025, publicados no DOU de 7 de março de 2025, e, e conforme determinações contidas no Processo SEI 54000.110492/2026-17, resolve: Art. 1º Fica nomeado o candidato, na condição sub judice, habilitado no Concurso Público Nacional Unificado, constantes no ANEXO I, para exercer o seguinte cargo: CÓDIGO CARGO / ESPECIALIDADE NOME CPF TIPO de CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO LOCAL - LOTAÇÃO B7-04-C ANA / Qualquer área de conhecimento LUAN BARBOSA DE LIMA ***.808.044-** NEGRA 32(sub judice) PE - PETROLINA - SR(29)MSF Art. 2º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Servidor, em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/documentacao-obrigatoria. Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV.BR.pdf. Art. 3º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Ofício Nº Ofício 99833/2025/DAH/DA/SEDE/INCRA-INCRA (26606716) disponível em https://www.gov.br/incra/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/ingresso-de-servidores/exames-medicos. § 1º A inspeção médica de que trata o caput deste artigo visa à emissão do Atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental, documento obrigatório para a posse. § 2º Os Atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental deverão ser emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com o que estabelece a Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024 e Portaria SRT-MGI nº 7.809, de 12 de setembro de 2025. § 3º O OFÍCIO Nº 99833/2025/DAH/DA/SEDE/INCRA-INCRA deverá ser impresso e entregue aos médicos mencionados no item 2, do referido ofício. Art. 4º Fica estabelecido o endereço eletrônico coordenacao.gestao-pessoas@incra.gov.br como o canal oficial de comunicação em caso de dúvidas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARKELL FERREIRA ALVES