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PortariaSeção 2 · Edição 154 · Pág. 18
PORTARIA Nº 4.584/REITORIA/IFPA, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA Nº 4.584/REITORIA/IFPA, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, nomeada através do Decreto Presidencial de 2 de agosto de 2023, publicado no D.O.U. de 2 de agosto de 2023, seção 2 - Extra A, página 1, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 15 do Estatuto e art. 16 do Regimento Geral deste Instituto, considerando o que consta no Processo nº 23051.013922/2026-19, resolve:
Art. 1º Reconduzir o servidor ROBERTO PEREIRA DE PAIVA E SILVA FILHO, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1061338, SIAPECAD nº 02281326, do Quadro de Pessoal desta Instituição, à função de Coordenador, FUC - 01, da Coordenação do Curso Técnico em Eletromecânica do Campus Parauapebas. Esta Portaria entra em vigor a partir de 30 de maio de 2026.
ANA PAULA PALHETA SANTANA
PORTARIA Nº 4.602/REITORIA/IFPA, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, nomeada através do Decreto Presidencial de 2 de agosto de 2023, publicado no D.O.U. de 2 de agosto de 2023, seção 2 - Extra A, página 1, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 15 do Estatuto e art. 16 do Regimento Geral deste Instituto, considerando o que consta no Processo nº 23051.013973/2026-97, resolve:
Art. 1º Declarar Vago o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento D016, Código de Vaga nº 0834844, do quadro de pessoal desta Instituição, anteriormente ocupado pelo servidor LEONARDO ZANI ZAMPROGNO, SIAPE nº 2020720, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, de acordo com art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir de 30 de julho de 2026.
Art. 2º Considerando que o servidor adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/1990, a presente declaração de vacância gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da mesma Lei.
ANA PAULA PALHETA SANTANA
