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PortariaSeção 2 · Edição 154 · Pág. 15

PORTARIA Nº 301-GDG/CMZL/IFAM, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas › Campus Manaus Zona Leste › Gabinete da Diretoria Geral

Texto integral

PORTARIA Nº 301-GDG/CMZL/IFAM, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, Campus Manaus Zona Leste - IFAM/CMZL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe conferem a Portaria nº 1.113-GR/IFAM, de 22 de junho de 2023, publicada no D.O.U. de 26 de junho de 2023, resolve: Art. 1º DISPENSAR, a servidora Claudina Azevedo Maximiano, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula SIAPE nº. 2309545, da função de Responsável do Curso de Mestrado em Antropologia Rural e Tecnologias Sociais do Departamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação - DGPOS deste Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas, Campus Manaus Zona Leste- IFAM/CMZL. Art. 2º Esta portaria tem efeito a partir de 1º de agosto de 2026. Art. 3º À Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas-CGDP, para as devidas anotações. Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se. David Washington Freitas Lima PORTARIA Nº 302-GDG/CMZL/IFAM, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, Campus Manaus Zona Leste - IFAM/CMZL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe conferem a Portaria nº 1.113-GR/IFAM, de 22 de junho de 2023, publicada no D.O.U. de 26 de junho de 2023, resolve: Art. 1º DESIGNAR a servidora Claudina Azevedo Maximiano, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula SIAPE nº. 2309545, para ocupar a função de Coordenadora do Curso de Mestrado em Antropologia Rural e Tecnologias Sociais do Departamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação - DGPOS deste Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas, Campus Manaus Zona Leste, Código FCC. Art. 2º Esta portaria tem efeito a partir de 1º de agosto de 2026. Art. 3º À Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas-CGDP, para as devidas anotações. Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se. David Washington Freitas Lima