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PortariaSeção 2 · Edição 154 · Pág. 61
Portaria se/MPS Nº 1.245, DE 14 DE agosto DE 2026
Ministério da Previdência Social › Secretaria Executiva
Texto integral
Portaria se/MPS Nº 1.245, DE 14 DE agosto DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando a subdelegação de competência de que trata o art. 11-A, da Portaria MPS nº 1.109, de 06 de maio de 2025, alterada pela Portaria MPS nº 1.406, de 03 de julho de 2025 e pela Portaria MPS nº 1.217, de 10 de agosto de 2026, bem como o contido no Processo nº 10128.014827/2026-65, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do Sistema Estruturador de Serviços Gerais (SISG), órgão setorial, nível superior, ao servidor MATHIAS SOARES SANTANA, matrícula Siape nº 1.538.395, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico Executivo, em exercício na Divisão de Contratos, da Coordenação de Administração e Logística, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva, deste Ministério.
FELIPE CAVALCANTE E SILVA
