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DespachoSeção 2 · Edição 154 · Pág. 12
DESPACHO DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
DESPACHO DE 11 DE AGOSTO DE 2026
AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que AS DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS, DIÁRIAS E SEGUROS SERÃO CUSTEADAS PELO PROJETO FUNDEP 31117: DESENVOLVIMENTO E PROVIMENTO DE ENSAIOS DE PROFICIÊNCIA PARA GARANTIA DA CONFIABILIDADE METROLÓGICA EM ENSAIOS QUÍMICOS, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 95 da Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor:
RODRIGO CACIANO DE SENA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1654712, para representar o Inmetro participando de visita técnica e intercâmbio de melhores práticas em plataformas digitais para provimento de ensaios de proficiência, em Santiago, Chile, no período de 23 a 29 de agosto de 2026. (Processo SEI nº 0052600.005383/2026-94).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Presidente
