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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

RetificaçãoSeção 2 · Edição 154 · Pág. 69

RETIFICAÇÃO

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação.

Texto integral

RETIFICAÇÃO Na Portaria Suspi nº 104, de 24 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 26 de junho de 2026, Seção 2, pág. 79; Onde se lê: " Art. 1º Conceder pensão vitalícia a LAURINETE CECILIA FONTINELE DE RESENDE MOURA LIMA, CPF nº XXX.831.173-XX, na qualidade de cônjuge do ex-servidor MARCELO MOURA LIMA, matrícula SIAPE nº 1512979, ocupante do cargo de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres, falecido em atividade, correspondente à cota-parte de 1/3 (um terço) do valor global do benefício, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 23 da referida Emenda Constitucional, arts. 215, 217, inciso I, 218, § 1º, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, todos da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, e arts. 17 e 25 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, com vigência a partir de 18 de maio de 2026, data do óbito do servidor" Leia-se: " Art. 1º Conceder pensão temporária pelo período de 20 (vinte) anos a LAURINETE CECILIA FONTINELE DE RESENDE MOURA LIMA, CPF nº XXX.831.173-XX, na qualidade de cônjuge do ex-servidor MARCELO MOURA LIMA, matrícula SIAPE nº 1512979, ocupante do cargo de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres, falecido em atividade, correspondente à cota-parte de 1/3 (um terço) do valor global do benefício, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 23 da referida Emenda Constitucional, arts. 215, 217, inciso I, 218, § 1º, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, todos da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, observadas as faixas etárias estabelecidas na Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, com vigência a partir de 18 de maio de 2026, data do óbito do servidor"