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DecisãoSeção 2 · Edição 154 · Pág. 14
DECISÃO MEC DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Gabinete do Ministro
Texto integral
DECISÃO MEC DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Processo nº 23123.000582/2026-81.
Interessada: Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relatório Final da Comissão.
Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com fulcro na Nota Técnica nº 9/2026/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM, aprovada pelo Despacho nº 24/2026/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, ambos da Corregedoria, e no Parecer nº 00246/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 01552/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ambos da Consultoria Jurídica, unidades do Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho o entendimento exposto no relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e, levando em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como o art. 128 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determino a convalidação do ato de demissão praticado pelo Reitor da Universidade Federal de Uberlândia - UFU relativamente ao servidor Daniel Furtado Simões da Silva, Matrícula Siape nº 1322197, nos termos do art. 132, inciso V, por violação aos deveres funcionais do art. 116, incisos III, IX e XI, e do art. 117, inciso IX, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em razão da prática de assédio sexual contra discentes da Universidade.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
Ministro de Estado da Educação
