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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 154 · Pág. 13

PORTARIA MEC Nº 669, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MEC Nº 669, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica reconduzida a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD designada pela Portaria MEC nº 252, de 2 de junho de 2026, visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas constantes no Processo nº 23123.003880/2022-07. Art. 2º Fica designada a servidora FERNANDA LOPES DA SILVA, Matrícula Siape nº 1943235, Assistente em Administração, para, em substituição ao servidor ALESSANDRO MIRO DEGANI, Matrícula Siape nº 1529468, Assistente em Administração, integrar, na qualidade de Presidente, a Comissão de PAD referente ao Processo nº 23123.003880/2022-07. Art. 3º Fica designado o servidor FERNANDO CARLOS BRAGA DO NASCIMENTO, Matrícula Siape nº 1460859, Assistente em Administração, para, em substituição ao servidor REGIS FABIANO SANTOS DOS SANTOS, Matrícula Siape nº 2617086, Assistente em Administração, integrar, na qualidade de Membro, a Comissão do PAD referente ao Processo nº 23123.003880/2022-07. Art. 4º Fica designada a servidora ELISABETE BARBARINO, Matrícula Siape nº 3034713, Professora do Magistério Superior, para, em substituição à servidora MARIANA FERREIRA DA SILVA, Matrícula Siape nº 40351, Agente Administrativo, integrar, na qualidade de Membro, a Comissão do PAD referente ao Processo nº 23123.003880/2022-07. Art. 5º Fica estabelecido o prazo de sessenta dias para a conclusão dos trabalhos desta Comissão. Art. 6º Fica autorizado o regime de trabalho previsto no art. 152, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para os integrantes da Comissão não participantes do Programa de Gestão, até a entrega do relatório final. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA