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Edital de NotificaçãoSeção 2 · Edição 154 · Pág. 92
EDITAL Nº 1.859, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
EDITAL Nº 1.859, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário: maio/2026.
Nome
CPF
Vínculo
ANGELA MARIA DE FREITAS SENRA
245.6**.***-*2
Aposentada
CESAR MARCONDES SILVA
048.5**.***-*7
Aposentado
MARIA CERES PIMENTA SPINOLA CASTRO
132.5**.***-*0
Aposentada
MARIA DAS GRACAS SILVA TEIXEIRA
077.2**.***-*0
Aposentada
MARIA IRENE MONTEIRO DOS SANTOS
146.7**.***-*5
Aposentada
CORALINO AUGUSTO CAMPOS
255.6**.***-*7
Beneficiário de Pensão
ELIANA DE JESUS
227.3**.***-*0
Beneficiária de Pensão
MARIA VILANIA PARAISO NAVARRO
533.4**.***-*9
Beneficiária de Pensão
MINERVINA FAGUNDES CHAVES
008.2**.***-*4
Beneficiária de Pensão
THEREZA GONCALVES NETO
942.5**.***-*0
Beneficiária de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida.
Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou
II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição.
Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails daa@dap.ufmg.br ou dapp@dap.ufmg.br, ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351.
SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES
