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PortariaSeção 2 · Edição 154 · Pág. 52
PORTARIA SUDECO Nº 951, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
Texto integral
PORTARIA SUDECO Nº 951, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto n. 11.057, de 29 de abril de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Designar como Agentes de Contratação/Pregoeiros desta Superintendência os servidores abaixo relacionados:
I - Péricles Martins dos Santos Lourenço, matrícula SIAPE n.1538506;
II - Genice Barbosa Crisóstomo de Souza, matrícula SIAPE n. 2069247;
§1º O Diretor da Diretoria de Administração designará nominalmente os Agentes de Contratação/Pregoeiros para a condução de cada procedimento licitatório, devendo observar o princípio da segregação de funções.
§2º Excepcionalmente, em eventuais afastamentos legais ou impedimentos dos Agentes de Contratação/Pregoeiros, os servidores substituir-se-ão entre si.
Art. 2º Designar os servidores Ernesto Lobão Figueiredo, matrícula SIAPE n.1545044, Wagner Dantas da Silva Mascarenhas, matrícula SIAPE n.1255111, Leandro Ferreira Lima, matrícula SIAPE n. 2069747, Michel Alexandre Turco, matrícula SIAPE n. 2105769 e Ilda Maria Silva de Jesus, matrícula SIAPE n. 2068298, como equipe de apoio aos Agentes de Contratação/Pregoeiros.
§1º À equipe de apoio compete auxiliar o Agente de Contratação/Pregoeiros nas esferas técnica e operacional do objeto, dentre outras, bem como no desempenho e condução de todas as etapas do processo licitatório.
Art. 3º Agente de Contratação/Pregoeiro e a equipe de apoio poderão solicitar, sempre que necessário, pareceres ou informações dos demais setores desta Superintendência, inclusive dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, para auxiliá-los nos esclarecimentos, impugnações dos instrumentos convocatórios, análises das propostas de preços e habilitação técnica.
Art. 4º O disposto nesta Portaria se aplica também aos procedimentos de dispensa de licitação na forma eletrônica de que trata a Instrução Normativa SEGES/ME n. 67, de 8 de julho de 2021.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SUDECO n. 880, de 30 de janeiro de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS
