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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 154 · Pág. 45

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 9.616, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho

Texto integral

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 9.616, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.061645/2026-22, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, da servidora pública Bruna de Souza Sixel, matrícula SIAPE nº 1533759, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado - HFSE para composição da força de trabalho do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, instituição vinculada à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, por período indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao Institituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira - IFF assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA