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PortariaSeção 2 · Edição 154 · Pág. 8

PORTARIA Nº 13-SVP4, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Leste › 4ª Região Militar

Texto integral

PORTARIA Nº 13-SVP4, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência prevista pelo item VI do artigo 5º da Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, publicada no Boletim do Exército nº 18, de 2 de maio de 2014, combinada com a delegação de competência publicada no Aditamento nº 14 - AjG ao Boletim Regional Nr 39, de 22 de maio de 2025, resolve: CONCEDER PENSÃO CIVIL ao Senhor CESAR DE MOURA GOMES, na qualidade de filho inválido, cujo amparo é a letra "b" do inciso IV do artigo 217 da Lei Nº 8.112 (redação dada pela Lei Nº 13.135/2015), combinado com o amparo da Súmula Nº 271, do Tribunal de Contas da União. O beneficiário é filho inválido da ex-servidora civil LUCIA MARIA DE MOURA, matrícula SIAPE 0071047, falecida em 10 de dezembro de 2025, aposentada, tendo como referência atual os seguintes dados funcionais e financeiros: classificação de Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), cargo de Contador (código SIAPE 701015), classe "S", Padrão V, Nível Superior (NS), 24% (vinte e quatro por cento) de anuênio, 50,00 (cinquenta) pontos de GDPGPE, sendo a aposentadoria de proporcionalidade 25/30 (vinte e cinco trinta avos) e com paridade com a estrutura remuneratória dos servidores em atividade. Todos os dados funcionais e financeiros estão em conformidade com a atualização dos dados contidos na Apostila ao Título de Inatividade do Processo de Aposentadoria Nº 05251/1997-DPC, expedida em 12 de abril de 2007 pela extinta DCIP. A pensão ora concedida terá efeito financeiro a contar da data do requerimento (23 de abril de 2026), tendo em vista o inciso I do artigo 219 da Lei Nº 8.112/1990. O valor mensal da pensão será calculado em conformidade com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional Nº 103, de 11 de novembro de 2019. Por delegação: Cel GLAUCO LUIZ BATISTA VALADÃO Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 4ª RM