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PortariaSeção 2 · Edição 154 · Pág. 4

PORTARIA CORREG/MAPA Nº 354, DE 13 DE JULHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaCorregedoria

Texto integral

PORTARIA CORREG/MAPA Nº 354, DE 13 DE JULHO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE SUPERVISÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DA CORREGEDORIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, I da Portaria CORREG/MAPA nº 321, de 20 de maio de 2026, publicada no BGP de 21 de maio de 2026; o art. 10 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, publicado no DOU de 2 de outubro de 2025; e a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.357, de 31 de outubro de 2025, publicada no DOU de 03 de novembro de 2025; com fulcro nos arts. 8 e 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; no art. 13 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, publicada no DOU de 12 de agosto de 2019; e nos arts. 95 e 96 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, a ser constituída pelos servidores estáveis CAMILLA LOPES MOTA, Agente Administrativa, matrícula SIAPE nº 1174617, CLEVERSON RIBEIRO DOS SANTOS, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1726853, e CÉLIA ROSIMARIE DOS REIS, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1330253, designada pela Portaria CORREG/MAPA nº 143, de 18 de julho de 2025, publicada no DOU de 21/07/2025, Edição 135, Seção 2, Página 5 e, por último, prorrogada pela Portaria CORREG/MAPA nº 294, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no DOU de 13/02/2026, Edição 31, Seção 2, Página 4 para, sob a presidência do primeiro e o segundo como secretário, o prosseguimento das apurações constantes nos autos do processo SEI nº 21000.042100/2025-40, em face do ente privado FRIGORÍFICO JR LTDA. - CNPJ nº 16.466.217/0001-21. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º Dispensar do controle de frequência de ponto eletrônico os servidores designados no referido processo nos termos do § 1º do art. 152 da Lei nº 8.112/1990. Art. 4º O secretário substituirá a presidente em seus impedimentos e afastamentos legais, assumindo o encargo, sem necessidade de nova edição de portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DINAH NAZARETH VARANDA PAZ