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PortariaSeção 2 · Edição 154 · Pág. 2

Portaria DGP/SPG/DG/ABIN/CC/PR nº 4.701, DE 13 DE agosto DE 2026

Presidência da RepúblicaCasa Civil › Agência Brasileira de Inteligência › Secretaria de Planejamento e Gestão › Departamento de Gestão de Pessoas

Texto integral

Portaria DGP/SPG/DG/ABIN/CC/PR nº 4.701, DE 13 DE agosto DE 2026 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo inciso II do art. 12 da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 3824, de 20 de outubro de 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de outubro de 2025, e considerando o disposto no Processo, resolve: Art. 1º Conceder pensão por morte a MARIA BELO DE SANTANA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor aposentado, matrícula nº 908440, que percebia proventos referentes ao cargo de Técnico de Manutenção de Aparelho de Comunicação Eletrônico, Nível Intermediário, Classe "E", Padrão III, do quadro de pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, falecido em 21/06/2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e arts. 23 e 24, §2º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de junho de 2026, data do óbito. GIOVANNA PIERRE ISNARD