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PortariaSeção 2 · Edição 154 · Pág. 9

PORTARIA-DCEM/DGP/C Ex Nº 81, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Departamento-Geral do Pessoal › Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações

Texto integral

PORTARIA-DCEM/DGP/C Ex Nº 81, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: REVERTER 1. OFICIAIS a. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Inf (0114250244) CESAR MONTENEGRO JUSTO, a contar de 10 de maio de 2026. b. Por término do Curso de Idioma Alemão seguido do Curso de Comando e Estado-Maior Internacional na Alemanha e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Inf QEMA (1138605041) GUSTAVO MENDES RÉGUA BARCELOS, a contar de 18 de julho de 2026. c. Por término da Missão Military Assistant to Chief of Staff na Força Interina de Segurança das Nações Unidas em Abyei (UNISFA) no Sudão e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Inf QEMA (0100141654) LEANDRO VIEIRA BARBOZA, a contar de 22 de junho de 2026. d. Por término de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso III, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Inf (0434498242) RAPHAEL CHAVES GONÇALVES, a contar de 3 de agosto de 2026. e. Por término da Missão de Adjunto do G3 da Brigada Espanhola no Líbano (UNIFIL) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Cav QEMA (0100144757) JOÃO DO CARMO COSTA JÚNIOR, a contar de 17 de maio de 2026. f. Por término do Curso de Estado-Maior Conjunto em Portugal e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Eng QEMA (0100062355) VINÍCIUS CARVALHO DE FIGUEIREDO, a contar de 4 de julho de 2026. g. Por término do Curso de Operador de Defesa Cibernética na Alemanha e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Com (0116337056) GABRIEL VILLAR DA COSTA, a contar de 11 de julho de 2026. h. Por término da Missão Officer SSR na Missão das Nações Unidas para a Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a Maj Dent (1126610144) BELKISS CÂMARA MÁRMORA, a contar de 24 de julho de 2026. i. Por término da Missão de Assessor Desportivo do Ministério da Defesa do Suriname e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Inf (0131914541) GUSTAVO TUROLLA VALENTE, a contar de 25 de julho de 2026. j. Por término da Missão de Oficial de Ligação do Exército Brasileiro no Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas da Guiana Francesa e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Inf (0700911159) CÁIO VÍTOR STALLAIKEN CABRAL LIMA, a contar de 13 de julho de 2026. k. Por término da Missão de Assessor Militar do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Armas e Logística do Exército do Suriname e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Sv Int (0400965158) LUCAS MENDES DA SILVA, a contar de 1º de agosto de 2026. l. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap QAO (0187684337) MÁRCIO DA SILVA NEVES, a contar de 21 de maio de 2026. 2. PRAÇAS a. Por término da Missão de Auxiliar de Logística e Infraestrutura do Departamento de Operações do Colégio Interamericano de Defesa (CID) nos Estados Unidos da América e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Topo (0319159240) DANILO LAZARO DA SILVA NUNES, a contar de 29 de julho de 2026. b. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso II, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Inf (0400727558) HELTON FRANCIS DINIZ AMBROSIO, a contar de 27 de julho de 2026. c. Por término da Missão de Auxiliar do Departamento de Planejamento de Aprendizagem Experimental do Colégio Interamericano de Defesa (CID) nos Estados Unidos da América e, em consequência, ter deixado de incidir no Inciso I, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Int (0114910755) ROBSON DOS SANTOS PEDRO, a contar de 29 de julho de 2026. Gen Div KURT EVERTON WERBERICH