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PortariaSeção 2 · Edição 154 · Pág. 1
Portarias DGP/SPG/DG/ABIN/CC/PR, DE 12 DE agosto DE 2026
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Portarias DGP/SPG/DG/ABIN/CC/PR, DE 12 DE agosto DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo inciso II do art. 12 da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 3824, de 20 de outubro de 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de outubro de 2025, resolve:
Nº 4.683 - Art. 1º Conceder pensão por morte à MAURA NUNES SILVA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor aposentado, matrícula ABIN nº 908249, que percebia proventos referentes ao cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "E", Padrão I, do quadro de pessoal da Agência Brasileira de Inteligência, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o §1º do art. 3º, o §4º do art. 11 e o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 3 de maio de 2026, data do óbito.
Nº 4.698 - Art. 3º Conceder pensão por morte à SYLVANIA NASCIMENTO BAPTISTA CABRAL, na qualidade de companheira do ex-servidor aposentado, matrícula ABIN nº 911500, que percebia proventos referentes ao cargo de Agente de Segurança, Nível Intermediário, Classe "E", Padrão V, do quadro de pessoal da Agência Brasileira de Inteligência, falecido em 21 de maio de 2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o §1º do art. 3º, o §4º do art. 11 e o art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019.
Art. 4º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de maio de 2026, data do óbito.
Nº 4.700 - Art. 5º Conceder pensão por morte a ANA MARIA TAVARES OLIVEIRA, na qualidade de cônjuge divorciada; a ENZO RAPHAEL LOPES DE PAULA OLIVEIRA e a ERICK GABRIEL LOPES DE PAULA OLIVEIRA, na qualidade de filhos, do ex-servidor, matrícula nº 908501, que percebia proventos referentes ao cargo de Arquivista-Datilógrafo, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão II, do quadro de pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, falecido em 1º de junho de 2026, com fundamento nos incisos II e VI do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 6º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 1º de junho de 2026, data do óbito.
GIOVANNA PIERRE ISNARD
