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AtoSeção 2 · Edição 154 · Pág. 89
ATO DE PESSOAL Nº 123, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Texto integral
ATO DE PESSOAL Nº 123, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido no VETOR Nº 379986, resolve:
Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária à servidora BEATRIZ POLIDORO BELICH, nos termos do art. 20, I a IV, e § 2º, I, da EC nº 103/2019, com proventos integrais correspondentes à remuneração do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, conforme arts. 12 e 13 da Lei nº 11.416/2006, acrescidos das seguintes vantagens: a) VPNI (equivalente a 6/10 de FC-05) - incorporada com base nas Leis nºs 8.112/1990 (arts. 62 e 62-A), 8.911/1994 (art. 3º), 9.624/1998 (art. 5º) e 11.416/2006 (parágrafo único do art. 11), bem como Parcela Compensatória (equivalente a 4/10 de FC-05) - sem possibilidade de absorção, conforme entendimento do STF no RE 638/115/CE e decisão judicial transitada em julgado (Processo Principal nº 2004.34.00.048565-0 - 7ª Vara Federal de Brasília); b) GATS (gratificação adicional por tempo de serviço): 4% do vencimento básico do cargo efetivo ocupado pela servidora, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.112/1990 e MP nº 2.225-45/2001; e c) AQ (adicional de qualificação): correspondente a 2 (duas) vezes o Valor de Referência (VR) previsto no Anexo X da Lei nº 11.416/2006, devido pela conclusão de curso de graduação e de especialização, conforme o art. 14, § 5º, o art. 15, III, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.416/2006 (com redação da Lei nº 15.292/2025), e art. 3º, III, §§ 8º a 10, do Anexo I, da Portaria Conjunta nº 1/2007 (com a redação da Portaria Conjunta nº 1, de 8 de janeiro de 2026). Faz jus, ainda, à paridade de vencimentos com o pessoal da ativa, nos termos do art. 20, § 3º, I, da EC 103/2019 c.c. o art. 7º da EC nº 41/2003.
Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990.
ARION MAZURKEVIC
