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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

AtoSeção 2 · Edição 154 · Pág. 89

ATO DE PESSOAL Nº 123, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Texto integral

ATO DE PESSOAL Nº 123, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido no VETOR Nº 379986, resolve: Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária à servidora BEATRIZ POLIDORO BELICH, nos termos do art. 20, I a IV, e § 2º, I, da EC nº 103/2019, com proventos integrais correspondentes à remuneração do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, conforme arts. 12 e 13 da Lei nº 11.416/2006, acrescidos das seguintes vantagens: a) VPNI (equivalente a 6/10 de FC-05) - incorporada com base nas Leis nºs 8.112/1990 (arts. 62 e 62-A), 8.911/1994 (art. 3º), 9.624/1998 (art. 5º) e 11.416/2006 (parágrafo único do art. 11), bem como Parcela Compensatória (equivalente a 4/10 de FC-05) - sem possibilidade de absorção, conforme entendimento do STF no RE 638/115/CE e decisão judicial transitada em julgado (Processo Principal nº 2004.34.00.048565-0 - 7ª Vara Federal de Brasília); b) GATS (gratificação adicional por tempo de serviço): 4% do vencimento básico do cargo efetivo ocupado pela servidora, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.112/1990 e MP nº 2.225-45/2001; e c) AQ (adicional de qualificação): correspondente a 2 (duas) vezes o Valor de Referência (VR) previsto no Anexo X da Lei nº 11.416/2006, devido pela conclusão de curso de graduação e de especialização, conforme o art. 14, § 5º, o art. 15, III, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.416/2006 (com redação da Lei nº 15.292/2025), e art. 3º, III, §§ 8º a 10, do Anexo I, da Portaria Conjunta nº 1/2007 (com a redação da Portaria Conjunta nº 1, de 8 de janeiro de 2026). Faz jus, ainda, à paridade de vencimentos com o pessoal da ativa, nos termos do art. 20, § 3º, I, da EC 103/2019 c.c. o art. 7º da EC nº 41/2003. Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990. ARION MAZURKEVIC