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PortariaSeção 2 · Edição 154 · Pág. 90
PORTARIA CRA-SC Nº 59, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA
Texto integral
PORTARIA CRA-SC Nº 59, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA - CRA-SC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento Interno do CRA-SC, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 592 de 17 de dezembro de 2020, e
CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público nº 01/2022, homologado em dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º - Tornar sem efeito as seguintes nomeações, constantes na Portaria CRA-SC nº 56, de 29 de julho de 2026, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2026, em razão da desistência formal dos candidatos:
Colocação
Nomeado
Cargo
1º
Aldair de Jesus Santos (na forma do disposto no item 10.1 do edital nº 01/2022)
Agente Administrativo
3º
Carlos Eduardo Fraga
Agente Administrativo
Art. 2º - Nomear os candidatos aprovados, para exercer o cargo efetivo de Agente Administrativo, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, na sede do Conselho Regional de Administração de Santa Catarina, em Florianópolis/SC, conforme a ordem de classificação:
Colocação
Nomeado
Cargo
2º
Flavia da Conceição Souza Santana (na forma do disposto no item 10.1 do edital nº 01/2022)
Agente Administrativo
4º
Anelise Gomes de Souza
Agente Administrativo
Art. 3º - Os candidatos nomeados deverão apresentar a documentação exigida pelo Edital nº 01/2022 ao RH do CRA-SC em até 30 dias, contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 4º - A não apresentação da documentação completa exigida implicará na renúncia tácita da vaga, com a conseqüente desclassificação e perda do direito à contratação, facultando ao CRA-SC a convocação dos próximos candidatos da lista de classificação.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Luiz Merini Moser
