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PortariaSeção 2 · Edição 154 · Pág. 90

PORTARIA CRA-SC Nº 59, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA

Texto integral

PORTARIA CRA-SC Nº 59, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA - CRA-SC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento Interno do CRA-SC, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 592 de 17 de dezembro de 2020, e CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público nº 01/2022, homologado em dezembro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º - Tornar sem efeito as seguintes nomeações, constantes na Portaria CRA-SC nº 56, de 29 de julho de 2026, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2026, em razão da desistência formal dos candidatos: Colocação Nomeado Cargo 1º Aldair de Jesus Santos (na forma do disposto no item 10.1 do edital nº 01/2022) Agente Administrativo 3º Carlos Eduardo Fraga Agente Administrativo Art. 2º - Nomear os candidatos aprovados, para exercer o cargo efetivo de Agente Administrativo, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, na sede do Conselho Regional de Administração de Santa Catarina, em Florianópolis/SC, conforme a ordem de classificação: Colocação Nomeado Cargo 2º Flavia da Conceição Souza Santana (na forma do disposto no item 10.1 do edital nº 01/2022) Agente Administrativo 4º Anelise Gomes de Souza Agente Administrativo Art. 3º - Os candidatos nomeados deverão apresentar a documentação exigida pelo Edital nº 01/2022 ao RH do CRA-SC em até 30 dias, contados a partir da publicação desta portaria. Art. 4º - A não apresentação da documentação completa exigida implicará na renúncia tácita da vaga, com a conseqüente desclassificação e perda do direito à contratação, facultando ao CRA-SC a convocação dos próximos candidatos da lista de classificação. Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Luiz Merini Moser