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PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 87
Portaria GM/ms Nº 12.099, DE 14 DE agosto DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/ms Nº 12.099, DE 14 DE agosto DE 2026
Suspende a transferência de incentivos financeiros referente à equipe Saúde da Família - eSF no município de Ouro Branco, no estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à equipe Saúde da Família - eSF, a partir da parcela financeira 9 de 2026, ao município de Ouro Branco, no Estado do Rio Grande do Norte, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 02 de junho de 2021.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em uma equipe Saúde da Família - eSF, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE
UF
MUNICÍPIO
EQUIPE
CNES
INE
MOTIVO SUSPENSÃO
RN
Ouro Branco
Saúde da Família
2476363
0000114073
Descumprimento de Carga Horária
