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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 87

Portaria GM/ms Nº 12.099, DE 14 DE agosto DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/ms Nº 12.099, DE 14 DE agosto DE 2026 Suspende a transferência de incentivos financeiros referente à equipe Saúde da Família - eSF no município de Ouro Branco, no estado do Rio Grande do Norte. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à equipe Saúde da Família - eSF, a partir da parcela financeira 9 de 2026, ao município de Ouro Branco, no Estado do Rio Grande do Norte, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 02 de junho de 2021. Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em uma equipe Saúde da Família - eSF, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE UF MUNICÍPIO EQUIPE CNES INE MOTIVO SUSPENSÃO RN Ouro Branco Saúde da Família 2476363 0000114073 Descumprimento de Carga Horária