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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 79
DELIBERAÇÃO-DG Nº 58/ANTAQ, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
DELIBERAÇÃO-DG Nº 58/ANTAQ, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
1. Processo: 50001.153904/2026-42
2. Interessado: Cidadão
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Lima Filho, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do Recurso em 2ª Instância (SEI nº 2993117), por estarem atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o núcleo decisório do Despacho SOG SEI nº 2991506 e dos Despachos GOA SEI nº 2986959 e SON SEI nº 2981754, com fundamento no art. 13, III, do Decreto nº 7.724, de 2012; e
3.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
