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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 86

Portaria GM/ms Nº 12.094, DE 13 DE agosto DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/ms Nº 12.094, DE 13 DE agosto DE 2026 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Teresina no Estado do Piauí. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Teresina no Estado do Piauí. § 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), com parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). § 2º O recurso relativo a esta portaria destina-se ao cumprimento de decisão judicial ratificado no Parecer de Força Executória Nº. 19824/2026/PRU1R/PGU/AGU, constante do NUP/SEI nº 00737.008377/2025-69 e cumprimento da Ação Civil Pública nº 1018469-66.2025.4.01.4000, constante do NUP/SEI nº 00737.017102/2026-05. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina/PI, IBGE 221100 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25015.000425/2026-28. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA