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PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 86
Portaria GM/ms Nº 12.095, DE 13 de AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/ms Nº 12.095, DE 13 de AGOSTO DE 2026
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 121.492.618,66 (cento e vinte e um milhões, quatrocentos e noventa e dois mil seiscentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 50.621.924,44 (cinquenta milhões seiscentos e vinte e um mil novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), com parcelas mensais de R$ 10.124.384,88 (dez milhões cento e vinte e quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
§ 2º O recurso relativo a esta portaria destina-se ao cumprimento de decisão judicial ratificado no Parecer de Força Executória Nº. 19824/2026/PRU1R/PGU/AGU, constante do NUP/SEI nº 00737.008377/2025-69 e cumprimento da Ação Civil Pública nº 1018469-66.2025.4.01.4000, constante do NUP/SEI nº 00737.017102/2026-05.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Piauí, IBGE 220000 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25015.000213/2026-41.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
