Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 7

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

O Senado autorizou o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) a contratar um empréstimo de até 100 milhões de dólares junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União. Os recursos serão destinados ao financiamento de projetos estaduais voltados à descarbonização e à resiliência climática.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 37, DE 2026 Autoriza o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG) a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal. O Senado Federal resolve: Art. 1º É o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG) autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América). Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo de que trata ocaputdestinam-se ao financiamento do "Programa Minas Para Resultados: Descarbonização e Resiliência Climática". Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG); II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); III - garantidor: União; IV - valor: até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América); V - taxa de juros: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida defunding margine despreada serem definidos periodicamente pelo BID; VI - atualização monetária: variação cambial; VII - cronograma estimado: US$ 18.750.000,00 (dezoito milhões, setecentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 24.300.000,00 (vinte e quatro milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 29.150.000,00 (vinte e nove milhões, cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; e US$ 300.000,00 (trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2030; VIII - prazo total: 294 (duzentos e noventa e quatro) meses; IX - prazo de carência: até 72 (setenta e dois) meses; X - prazo de amortização: até 222 (duzentos e vinte e dois) meses; XI - periodicidade de amortização: semestral; XII - sistema de amortização: constante; XIII - comissão de crédito: de até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo; XIV - despesas de inspeção e vigilância: até 1% (um por cento) do montante do empréstimo, dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo original de desembolsos. Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual. Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG) na operação de crédito externo de que trata esta Resolução. Parágrafo único. A autorização prevista nocaputdeste artigo é condicionada: I - ao cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso; II - à verificação pelo Ministério da Fazenda do cumprimento da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023; III - à celebração de contrato entre o Estado de Minas Gerais e a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto nos arts. 157 e 159, incisos I, alínea "a", e II, bem como das receitas próprias a que se refere o art. 155, todos da Constituição Federal, bem como de outras garantias em direito admitidas. Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da data de entrada em vigor desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Senado FederalUniãoMinistério da Fazenda
Empresas
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.Banco Interamericano de Desenvolvimento
Locais
Minas Gerais
Normas citadas
Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023Constituição Federal
Temas
Programa Minas Para Resultados: Descarbonização e Resiliência Climática