Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 7
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2026
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
O Senado Federal autorizou o município de Belo Horizonte a contratar um empréstimo externo de 204 milhões de dólares junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União. Os recursos serão utilizados para financiar obras de recuperação ambiental e saneamento de córregos na capital mineira.
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Texto integral
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2026
Autoriza o Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de US$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1ºÉ o Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de US$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo de que trata ocaputdeste artigo destinam-se a financiar parcialmente o Programa de Recuperação Ambiental e Saneamento dos Fundos de Vale e Córregos em Leito Natural de Belo Horizonte (Drenurbs).
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: União;
IV - valor da operação: US$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - valor da contrapartida: US$ 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
VI - prazo de carência: até 84 (oitenta e quatro) meses;
VII - prazo de amortização: 198 (cento e noventa e oito) meses;
VIII - prazo total: até 282 (duzentos e oitenta e dois) meses;
IX - cronograma previsto de desembolsos: US$ 1.947.133,00 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil, cento e trinta e três dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 37.570.332,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e setenta mil, trezentos e trinta e dois dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 48.006.937,00 (quarenta e oito milhões, seis mil, novecentos e trinta e sete dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 49.621.059,00 (quarenta e nove milhões, seiscentos e vinte e um mil e cinquenta e nove dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; US$ 48.476.059,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e cinquenta e nove dólares dos Estados Unidos da América) em 2030; e US$ 18.378.480,00 (dezoito milhões, trezentos e setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2031;
X - aportes estimados de contrapartida: US$ 976.271,00 (novecentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e um dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 9.882.071,00 (nove milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e setenta e um dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 12.348.722,00 (doze milhões, trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e vinte e dois dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 12.019.753,00 (doze milhões, dezenove mil, setecentos e cinquenta e três dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; US$ 12.014.753,00 (doze milhões, quatorze mil, setecentos e cinquenta e três dólares dos Estados Unidos da América) em 2030; e US$ 3.758.430,00 (três milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta dólares dos Estados Unidos da América) em 2031;
XI - taxa de juros e atualização monetária: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida defunding marginespreaddivulgados periodicamente pelo BID;
XII - periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral;
XIII - sistema de amortizações: constante;
XIV - comissão de crédito: de até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) aplicado sobre o saldo não desembolsado;
XV - recursos para inspeção e vigilância: ocorre dentro do prazo original de desembolsos, em até 1% (um por cento) do montante do empréstimo, dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo original de desembolsos.
§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista nocaputé condicionada:
I - ao cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso;
II - à comprovação da situação de adimplemento quanto aos pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos, nos termos do art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007; e
III - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e a União, sob a forma de vinculação das receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como de outras garantias admitidas em direito.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da data de entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Senado FederalUnião
Empresas
Banco Interamericano de Desenvolvimento
Locais
Município de Belo Horizonte
Normas citadas
Constituição FederalResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Temas
Programa de Recuperação Ambiental e Saneamento dos Fundos de Vale e Córregos em Leito Natural de Belo Horizonte
