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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 6

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

O Senado Federal autorizou o Estado de Mato Grosso do Sul a contratar um empréstimo externo de 80 milhões de dólares junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União. O recurso será utilizado para cobrir obrigações financeiras do Estado no projeto de Parceria Público-Privada do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.

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Texto integral

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 34, DE 2026 Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal. O Senado Federal resolve: Art. 1º É o Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal. Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo de que trata ocaputdestinam-se ao financiamento do Projeto "Parceria Público-Privada do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul". Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: Estado de Mato Grosso do Sul; II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); III - garantidor: União; IV - valor da operação: US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América); V - valor da contrapartida: não há; VI - juros e atualização monetária: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida defunding marginespreaddivulgados periodicamente pelo Banco; VII - destinação dos recursos: cobertura contingente de obrigações contratuais do Estado de Mato Grosso do Sul no âmbito da Parceria Público-Privada do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul; VIII - liberações previstas: US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; IX - prazo de carência: 0 (zero) mês; X - prazo de amortização: até 300 (trezentos) meses; XI - sistema de amortização: constante; XII - periodicidade de pagamento dos juros e das amortizações: semestral; XIII - demais encargos: a) comissão de compromisso, que será igual à margem variável (funding margin + spread) para os empréstimos com garantia soberana financiados com recursos de capital ordinário do Banco; e b) recursos para inspeção e supervisão, dentro do prazo de vigência da garantia, até 1% (um por cento) do montante máximo do empréstimo por contingência, dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo de vigência da garantia. § 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual. § 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução. Art. 3ºÉ a União autorizada a conceder garantia ao Estado de Mato Grosso do Sul na operação de crédito externo de que trata esta Resolução. Parágrafo único. A autorização prevista nocaputdeste artigo é condicionada: I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução; II - à comprovação, junto ao Ministério da Fazenda, da regularidade do ente com relação ao pagamento de precatórios; e III - à celebração de contrato entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a União para a concessão de contragarantias, utilizando-se das receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como de outras garantias admitidas em direito. Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Senado FederalUniãoMinistério da Fazenda
Empresas
Banco Interamericano de Desenvolvimento
Locais
Mato Grosso do Sul
Normas citadas
Constituição FederalRegimento Interno
Temas
Parceria Público-Privada do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul