Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 6
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 2026
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
O Senado Federal autorizou o município de Maracanaú (CE) a contratar um empréstimo externo de até 60 milhões de dólares com a Corporação Andina de Fomento (CAF). O valor será destinado ao financiamento do Programa Maracanaú Sustentável, contando com a garantia da União para a operação.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 2026
Autoriza o Município de Maracanaú, Estado do Ceará, a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, no valor de até US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Maracanaú, Estado do Ceará, autorizado a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, no valor de até US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação destinam-se ao financiamento do Programa Maracanaú Sustentável (MDS).
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Maracanaú, Estado do Ceará;
II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);
III - garantidor: União;
IV - valor da operação: US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - valor da contrapartida: US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
VI - juros e atualização monetária: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de margem fixa a ser determinada na data da assinatura do contrato;
VII - destinação: Programa Maracanaú Sustentável (MDS);
VIII - liberações previstas: US$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; e US$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2030;
IX - aportes estimados de contrapartida: US$ 2.000.000,00 (dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 6.000.000,00 (seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; e US$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2030;
X - prazo total: até 216 (duzentos e dezesseis) meses;
XI - prazo de carência: 66 (sessenta e seis) meses;
XII - prazo de amortização: 150 (cento e cinquenta) meses;
XIII - sistema de amortização: constante;
XIV - lei autorizadora: Lei Municipal nº 3.732, de 14 de agosto de 2025;
XV - periodicidade de pagamento dos juros e das amortizações: semestral;
XVI - demais encargos:
a) comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado;
b) comissão de financiamento: 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo;
c) gastos de avaliação: US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
d) juros de mora: acréscimo de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) à taxa de juros do empréstimo.
§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Maracanaú, Estado do Ceará, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista nocaputdeste artigo é condicionada:
I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução;
II - à comprovação, junto ao Ministério da Fazenda, da regularidade do ente com relação ao pagamento de precatórios; e
III - à celebração de contrato entre o Município de Maracanaú, Estado do Ceará, e a União para a concessão de contragarantias, utilizando-se das receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como de outras garantias admitidas em direito.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da data de entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Senado FederalUniãoMinistério da Fazenda
Empresas
Corporação Andina de Fomento
Locais
Município de MaracanaúCeará
Normas citadas
Lei Municipal nº 3.732Constituição Federal
Temas
Programa Maracanaú Sustentável
