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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 9

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

O Senado Federal autorizou o Estado de Sergipe a contratar um empréstimo externo de até 41,8 milhões de dólares junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). A União atuará como garantidora da operação, cujos recursos serão destinados ao programa estadual de sustentabilidade fiscal e eficiência do gasto público.

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Texto integral

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2026 Autoriza o Estado de Sergipe a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de até US$ 41.800.000,00 (quarenta e um milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América). O Senado Federal resolve: Art. 1º É o Estado de Sergipe autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, no valor de até US$ 41.800.000,00 (quarenta e um milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América), cujos recursos destinam-se ao financiamento do "Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Sergipe (Progestão)". Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: Estado de Sergipe; II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird); III - garantidor: União; IV - valor da operação: US$ 41.800.000,00 (quarenta e um milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América); V - valor da contrapartida: US$ 4.180.000,00 (quatro milhões, cento e oitenta mil dólares dos Estados Unidos da América); VI - juros e atualização monetária: Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida despreadvariável divulgado periodicamente pelo Bird; VII - destinação dos recursos: Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Sergipe (Progestão); VIII - liberações previstas: US$ 8.461.380,60 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta dólares dos Estados Unidos da América e sessenta centavos) em 2026; US$ 12.251.455,22 (doze milhões, duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e vinte e dois centavos) em 2027; US$ 10.411.007,46 (dez milhões, quatrocentos e onze mil e sete dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e seis centavos) em 2028; US$ 6.051.641,79 (seis milhões, cinquenta e um mil, seiscentos e quarenta e um dólares dos Estados Unidos da América e setenta e nove centavos) em 2029; e US$ 4.624.514,93 (quatro milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quinhentos e quatorze dólares dos Estados Unidos da América e noventa e três centavos) em 2030; IX - aportes estimados de contrapartida: US$ 389.925,37 (trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América e trinta e sete centavos) em 2027; US$ 1.871.641,80 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e quarenta e um dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos) em 2028; US$ 1.286.753,73 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e cinquenta e três dólares dos Estados Unidos da América e setenta e três centavos) em 2029; e US$ 631.679,10 (seiscentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e nove dólares dos Estados Unidos da América e dez centavos) em 2030; X - prazo de carência: até 66 (sessenta e seis) meses; XI - prazo de amortização: 294 (duzentos e noventa e quatro) meses; XII - prazo total: até 360 (trezentos e sessenta) meses; XIII - sistema de amortização: constante; XIV - periodicidade de pagamento dos juros e das amortizações: semestrais, no dia 15 dos meses de junho e dezembro; XV - demais encargos e comissões: a) comissão de compromisso (commitment charge): 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado; b) comissão de abertura (front-end fee): 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do financiamento; c) juros de mora (default interest rate): 0,5% (cinco décimos por cento) acrescido à taxa de juros da operação, em caso de mora. § 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual. § 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução. Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado de Sergipe na operação de crédito externo de que trata esta Resolução. Parágrafo único. A autorização prevista nocaputdeste artigo é condicionada: I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução; II - à verificação do cumprimento do disposto na Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023 (adimplência do ente); e III - à celebração de contrato entre o Estado de Sergipe e a União para a concessão de contragarantias, utilizando-se das receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como de outras garantias admitidas em direito. Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Senado FederalUnião
Empresas
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
Locais
Estado de Sergipe
Normas citadas
Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023Constituição Federal
Temas
Progestão