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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 3

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

O Senado Federal autorizou o Banco do Nordeste a contratar empréstimos internacionais, com garantia da União, para financiar o Programa de Integração de Energias Renováveis do Nordeste. O valor total de até 67 milhões de dólares será destinado a projetos de energia limpa na região.

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Texto integral

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 26, DE 2026 Autoriza o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) a contratar operações de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com o Climate Investiment Fund (CIF), com garantia da União, no valor total de até US$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal. O Senado Federal resolve: Art. 1º É o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) autorizado a contratar operações de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com o Climate Investiment Fund (CIF), com garantia da União, no valor total de até US$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, sendo até US$ 33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) com cada uma das instituições, para o financiamento do Programa de Integração de Energias Renováveis do Nordeste. Art. 2º A operação de crédito externo de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: Banco do Nordeste do Brasil (BNB); II - garantidor: União; III - credores: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Climate Investiment Fund (CIF); IV - valor da operação com o BID: US$ 33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América); V - cronograma de desembolso com o BID: US$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 10.050.000,00 (dez milhões e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 13.400.000,00 (treze milhões e quatrocentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; e US$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2030; VI - valor da contrapartida com o BID: não há; VII - juros e atualização monetária com o BID: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de margem aplicável para empréstimos do capital ordinário do Banco; VIII - prazo de desembolso com o BID: 4 (quatro) anos, contados a partir da data de entrada em vigor do contrato; IX - prazo de carência com o BID: 96 (noventa e seis) meses, contados a partir da data de entrada em vigor do contrato; X - prazo de amortização com o BID: 20 (vinte) anos, contados a partir da data de assinatura do contrato; XI - periodicidade das amortizações com o BID: semestral; XII - demais encargos com o BID: comissão de compromisso de até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo; XIII - valor da operação com o CIF: US$ 33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América); XIV - cronograma de desembolso com o CIF: US$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 10.050.000,00 (dez milhões e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 13.400.000,00 (treze milhões e quatrocentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; e US$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2030; XV - valor da contrapartida com o CIF: não há; XVI - juros e atualização monetária com o CIF: taxa fixa de 1,33% a.a. (um inteiro e trinta e três centésimos por cento ao ano), que começará a incidir a partir da data dos respectivos desembolsos; XVII - prazo de desembolso com o CIF: 4 (quatro) anos, contados a partir da data de entrada em vigor do contrato; XVIII - prazo de carência com o CIF: 96 (noventa e seis) meses, contados a partir da data de entrada em vigor do contrato; XIX - prazo de amortização com o CIF: 20 (vinte) anos, contados a partir da data de assinatura do contrato; XX - periodicidade das amortizações com o CIF: semestral; XXI - demais encargos com o CIF: não há. § 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos e contrapartidas em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual. § 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução. Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB) na operação de crédito externo de que trata esta Resolução. Parágrafo único. A autorização prevista nocaputdeste artigo é condicionada: I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução; II - à comprovação, junto ao Ministério da Fazenda, da regularidade da situação de adimplência do devedor; e III - à formalização dos respectivos contratos de contragarantia entre o devedor e a União. Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Senado FederalBanco Interamericano de DesenvolvimentoClimate Investiment FundUniãoMinistério da Fazenda
Empresas
Banco do Nordeste do Brasil
Normas citadas
Resolução nº 26, de 2026
Temas
Programa de Integração de Energias Renováveis do Nordeste