Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 3

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 2026

Atos do Senado Federal

O que significa para o Brasil?

O Senado Federal aprovou formalmente um acordo de renegociação de dívida firmado em 2004 entre o Brasil e a Bolívia, validando os pagamentos e condições estabelecidos na época. O ato também oficializa a extinção do Fundo de Desenvolvimento Brasil-Bolívia após o acerto das contas pendentes.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 25, DE 2026 Aprova o Contrato de Reestruturação de Dívida firmado em 7 e 8 de julho de 2004 entre a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia, no valor de US$ 50.828.244,64 (cinquenta milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e quatro centavos), para reescalonamento da dívida oficial com o Brasil, e convalida os atos praticados. O Senado Federal resolve: Art. 1º É aprovado o Contrato de Reestruturação de Dívida firmado em 7 e 8 de julho de 2004 entre a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia, no valor de US$ 50.828.244,64 (cinquenta milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e quatro centavos), para reescalonamento da dívida oficial com o Brasil. Parágrafo único. São convalidados os atos praticados em decorrência do contrato aprovado nocaput. Art. 2º A operação de reestruturação da dívida de que trata o art. 1º possui as seguintes características: I - devedor: Estado Plurinacional da Bolívia; II - credor: República Federativa do Brasil; III - dívida consolidada em 15 de abril de 2003: US$ 50.828.244,64 (cinquenta milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e quatro centavos); IV - amortização: US$ 2.167.876,53 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e três centavos), em parcela única, sem capitalização, com vencimento em 15 de janeiro de 2006, prorrogável até 15 de janeiro de 2007, e US$ 1.000,00 (mil dólares), em parcela única, em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato; no caso de pagamento até o dia do vencimento estipulado, seria concedido perdão adicional de US$ 77.181,53 (setenta e sete mil, cento e oitenta e um dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e três centavos); V - juros operacionais: Libor de 6 (seis) meses acrescida de 2% a.a. (dois por cento ao ano); VI - juros de mora: Libor de 6 (seis) meses acrescida de 2% a.a. (dois por cento ao ano); VII - outras condições da negociação: extinção do Fundo de Desenvolvimento Brasil-Bolívia, mediante o cumprimento das condições de negociação estabelecidas para as demais dívidas e a apropriação do saldo credor existente no Fundo após o pagamento das quantias negociadas pelo Tesouro Nacional brasileiro. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de agosto de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Senado FederalRepública Federativa do BrasilTesouro Nacional
Locais
Estado Plurinacional da Bolívia
Normas citadas
Resolução nº 25, de 2026Regimento Interno do Senado Federal
Temas
Fundo de Desenvolvimento Brasil-BolíviaReestruturação de dívida