Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

LeiSeção 1 · Edição 154 · Pág. 2

LEI Nº 15.489, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Atos do Poder Legislativo

O que significa para o Brasil?

O governo federal liberou mais de 75 milhões de reais para prestar apoio financeiro a 10 mil famílias afetadas por eventos climáticos na região da Zona da Mata, em Minas Gerais. O recurso é destinado especificamente para ações de gestão de riscos e desastres sob responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

LEI Nº 15.489, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sete reais), para o fim que especifica. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.361, de 2026, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de agosto de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República. Senador Davi Alcolumbre Presidente da Mesa do Congresso Nacional ANEXO ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2318 Gestão de Riscos e de Desastres 75.344.207 Operações Especiais 2318 00XZ Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026) 06 182 75.344.207 2318 00XZ 6500 Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026) - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) 06 182 75.344.207 Família assistida (unidade): 10.000 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 1000 75.344.207 TOTAL - FISCAL 75.344.207 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 75.344.207

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCongresso Nacional
Locais
Zona da Mata (MG)Minas Gerais
Normas citadas
Lei nº 15.489Medida Provisória nº 1.361Medida Provisória nº 1.338Constituição Federal
Temas
Gestão de Riscos e de Desastres