Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026
LeiSeção 1 · Edição 154 · Pág. 2
LEI Nº 15.489, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
O que significa para o Brasil?
O governo federal liberou mais de 75 milhões de reais para prestar apoio financeiro a 10 mil famílias afetadas por eventos climáticos na região da Zona da Mata, em Minas Gerais. O recurso é destinado especificamente para ações de gestão de riscos e desastres sob responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
LEI Nº 15.489, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sete reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.361, de 2026, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República.
Senador Davi Alcolumbre
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXO
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2318
Gestão de Riscos e de Desastres
75.344.207
Operações Especiais
2318 00XZ
Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026)
06 182
75.344.207
2318 00XZ 6500
Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026) - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário)
06 182
75.344.207
Família assistida (unidade): 10.000 (Acréscimo)
F
3-ODC
2
90
0
1000
75.344.207
TOTAL - FISCAL
75.344.207
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
75.344.207
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCongresso Nacional
Locais
Zona da Mata (MG)Minas Gerais
Normas citadas
Lei nº 15.489Medida Provisória nº 1.361Medida Provisória nº 1.338Constituição Federal
Temas
Gestão de Riscos e de Desastres
