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ResoluçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 148
RESOLUÇÃO-RE N° 3.216, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência de Laboratórios de Saúde Pública
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE N° 3.216, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE SUBSTITUTA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SMIDT LARA RESENDE
ANEXO
NÚMERO PROCESSO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
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25351.128754/2026-11
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0725681/26-8
CEQUAT - Centro de Estudos e Qualidade Total Ltda. 01.014.475/0001-08
Rua Álvaro do Cabo, nº 143 - Prédio / 1º andar - Higienópolis/RJ
Descumprimento do art 7º, inciso II da RDC nº 928/2024
