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DespachoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 67
DESPACHO Nº 3.068, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 3.068, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905493/2023-64, decide:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S/A - TAESA, cadastrada sob o CNPJ 07.859.971/0001-30, em face do Auto de Infração nº 0002/2026-SFT, no sentido de manter integralmente as penalidades de multa aplicadas no valor de R$ 6.897.257,76 (seis milhões, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos); e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S/A - SPT/São Pedro em face do Auto de Infração 0003/2026-SFT, no sentido de manter integralmente as penalidades de multa aplicadas no valor de R$ 389.070,41 (trezentos e oitenta e nove mil, sessenta reais e quarenta e um centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
