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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 67

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.739, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

A ANEEL alterou o prazo de validade das autorizações de funcionamento de usinas de energia elétrica listadas no processo. Além disso, a medida remove o desconto que essas usinas recebiam nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.739, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.011449/2026-36. Interessados: Listados no Anexo. Objeto: Alterar, nos termos da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e do Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, o término da vigência das outorgas de autorização das usinas relacionadas no Anexo e retirar o percentual de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição pelo transporte da energia gerada por essas usinas. A íntegra desta Resolução Autorizativa (e seu Anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Normas citadas
Lei nº 14.182Decreto nº 10.798
Temas
Energia ElétricaTarifas de energia