ResoluçãoSeção 1Edição nº 154Pág. 67
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.739, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAA ANEEL alterou o prazo de validade das autorizações de funcionamento de usinas de energia elétrica listadas no processo. Além disso, a medida remove o desconto que essas usinas recebiam nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.739, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.011449/2026-36. Interessados: Listados no Anexo. Objeto: Alterar, nos termos da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e do Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, o término da vigência das outorgas de autorização das usinas relacionadas no Anexo e retirar o percentual de redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição pelo transporte da energia gerada por essas usinas. A íntegra desta Resolução Autorizativa (e seu Anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
- Pessoas
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
- Órgãos
- ANEEL
- Normas citadas
- Lei nº 14.182, Decreto nº 10.798
- Temas
- Energia Elétrica, Tarifas de energia
