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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 67

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.738, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

A ANEEL revogou a autorização que permitia à empresa Salgado Geradora de Energia Renovável S.A. construir e operar a Pequena Central Hidrelétrica Salgado, em Luziânia (GO). Com essa decisão, o projeto hidrelétrico deixa de ter permissão oficial para ser implantado no rio São Bartolomeu.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.738, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903610/2018-98. Interessado: Salgado Geradora de Energia Renovável S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.015.759/0001-10. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 7.169, de 17 de julho de 2018, que autorizou a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Salgado, CEG: PCH.PH.GO.035110-5.01, com 16.000 kW de capacidade instalada, localizada no rio São Bartolomeu, município de Luziânia, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Salgado Geradora de Energia Renovável S.A.
Locais
LuziâniaGoiásrio São Bartolomeu
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 7.169
Temas
Pequena Central Hidrelétrica Salgado