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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 67

DESPACHO Nº 3.069, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 3.069, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº: 48500.900595/2024-74. Interessado: Enel Distribuidora Ceará, cadastrada sob o CNPJ 07.047.251/0001-70. Decisão: conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora Ceará, cadastrada sob o CNPJ 07.047.251/0001-70 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida da Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE, no âmbito do Processo PROC/OUV/17785/2023 (VIPROC Nº 02338701/2023), deliberada em 11/10/2023 na 20ª Reunião Ordinária do Conselho, no sentido de determinar: (i) que a Enel Distribuição Ceará efetue a devolução deve ser em dobro, referente aos períodos indicados na tabela anexa, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, do Despacho ANEEL nº 18/2019 e do Despacho ANEEL nº 2.006/2024, descontados os valores já devolvidos; (ii) que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iii) que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (ii), a comprovação do seu cumprimento. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Diretor-Geral