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DespachoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 65
DESPACHO SG Nº 1.070, de 14 de agosto de 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral
Texto integral
DESPACHO SG Nº 1.070, de 14 de agosto de 2026
Processo nº 08700.006568/2022-72 (apartado de acesso restrito aos Representados nº 008700.006570/2022-41).
Representante: Cade ex officio
Representados: Augusto Amorim Costa; César Roberto Santos Oliveira; Gilson Galvão Krause; João Antônio Pacífico Ferreira; José Henrique Enes Carvalho; Marco Antônio Duran; Paulo Falcão Corrêa Lima Filho; Rogério Cunha de Oliveira; Rogério Nora de Sá; Romero de Oliveira e Silva; Sávio Rolemberg Albuquerque de Aguiar; Silvério Totaro Garbin.
Advogados: Auan Souza Bastos, Celso Sanchez Vilardi, Conrado Donati Antunes, Dyego Augusto Ribeiro Pereira, Edson Junio Dias de Sousa, Eduardo Ferreira da Silva, Eric Hadmann Jasper, Fernanda Colomba Jardim Bastos, Gustavo Cortês de Lima, João Daniel Rassi, João Ricardo Oliveira Munhoz, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luccas Beresa de Paula Macedo, Manuela Lian Liebentritt Braga, Mariana de Azevedo Castro Cesar, Meiryelle Afonso Queiroz, Polyanna Vilanova, Sarah Fernandes Curvino, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, Victor Tafaro e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 40/2026/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1799172, 1763398 e 1799200) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido: a) pelo deferimento parcial dos pedidos do Representado Sávio Rolemberg Albuquerque de Aguiar, com a exclusão, do conjunto probatório, dos documentos advindos de busca e apreensão, mantendo-se válidas as demais provas obtidas de forma independente; b) pela reabertura da instrução e retomada do andamento regular do presente Processo Administrativo, tendo em vista o cumprimento da decisão no bojo do Mandado de Segurança Cível de nº 1114998-75.2023.4.01.3400, que tramitou em segredo de justiça na 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal; e c) pelo indeferimento do pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva efetuada pelo Representado Augusto Amorim Costa.
DESPACHO SG Nº 1.081, de 14 de agosto de 2026
Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração nº 08700.009968/2024-00
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - ex officio.
Representadas: Galo Forte Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Galo Holding S.A.
Em atendimento à determinação constante no Despacho Decisório n° 17/2026/GAB5/CADE (SEI 1794633), decido: (i) pelo aditamento ao Despacho SG n° 487/2026 (SEI 1739083), que instaurou o presente procedimento administrativo para apuração de ato de concentração, para incluir a Galo Holding S.A. no polo passivo do presente processo, e (ii) pela intimação da Galo Holding S.A., nos termos do art. 2°, caput e parágrafo único, da Resolução Cade n° 24/2019.
DESPACHO SG Nº 1.084, de 14 de agosto de 2026
Ato de concentração nº 08700.002746/2026-10
Requerentes: Café Três Corações S.A. e General Mills Finance Three UK Limited.
Advogados: José Antonio Miguel Neto, Melissa Carvalho Kanô e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 7/2026/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1800867) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Felipe Leitão Valadares Roquete
Superintendente-Geral Interino
